Justiça determina penhora de bens de Lexa para arcar com dívida de MC Guimê
Cantores casaram em comunhão universal de bens e tiveram recurso negado pelo TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de Lexa para não ter bens penhorados por conta de uma dívida de MC Guimê. O juiz Bruno Paes Straforini entendeu que, como os cantores se casaram com comunhão universal de bens, "cada um dos cônjuges ainda possui responsabilidade perante os credores do outro", A equipe da cantora afirmou que ela não irá se pronunciar sobre o caso. A dívida foi contraída em 2016, quando MC Guimê comprou um imóvel de luxo em Alphaville, em São Paulo, e não conseguiu efetuar todas as parcelas do pagamento. A mansão era avaliada em R$ 2,2 milhões, e ele deixou de pagar R$ 777 mil. Os antigos proprietários acionaram então o poder jurídico, e o rapper foi condenado a restituir R$ 421 mil a título de honorários advocatícios, além das correções sobre o valor, pelo não pagamento. Sete anos depois, a dívida total é estimada hoje em R$ 2,9 milhões.
Com a derrota na Justiça, Lexa também terá que "arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da causa", como diz a decisão. A cantora pode sofrer a retenção de 30% de seus rendimentos mensais — da quantia que ganha com a reprodução de suas músicas em plataformas digitais — para o pagamento da dívida do marido. Durante o processo, tanto MC Guimê quanto Lexa alegaram que os dois não eram casados quando a dívida foi contraída. Mas o argumento não foi suficiente.
Eles também disseram que se separaram. Embora um divórcio tenha sido assinado no passado, o TJSP analisou e viu que a partilha de bens não foi feita. Logo, os dois continuavam responsáveis pelas dívidas um do outro.
Guimê está com seus saldos bancários bloqueados e segue com bens penhorados pela Justiça de São Paulo — a decisão inclui prêmios e cachês adquiridos ao longo de sua participação no "BBB 23". O rapper afirmou às autoridades que não realizou o pagamento total do imóvel porque não o recebeu na condição que havia sido anteriormente acordada, com as reformas combinadas.